Peritos judiciais podem usar IA para organizar o material da perícia (registrar o recebimento de cada arquivo, calcular o hash, extrair texto por OCR, indexar documentos e cruzar evidências com os quesitos) e para gerar um rascunho do laudo com citação de cada evidência. A conclusão técnica, o método e a assinatura continuam sendo do perito: o Código de Processo Civil exige que o laudo indique o método usado e responda de forma fundamentada a cada quesito, e o perito responde pessoalmente por informações inverídicas.
O ganho real está na parte braçal: centenas de fotos, PDFs escaneados, planilhas e e-mails que precisam ser catalogados sem perder a rastreabilidade. Este guia mostra o que a lei pede, como montar um fluxo com cadeia de custódia e hash, onde a IA ajuda e onde ela não deve entrar.
Resumo rápido
- O CPC (arts. 464 a 480) define o conteúdo mínimo do laudo; a IA pode estruturar o rascunho, mas método, análise e conclusões são do perito.
- Calcule o hash SHA-256 de cada arquivo no recebimento e trabalhe sempre em cópias; isso documenta a integridade do material.
- OCR e indexação tornam o acervo pesquisável; todo número extraído por OCR precisa ser conferido no original.
- A Resolução CNJ 615/2025 regula a IA no Poder Judiciário e cita peritos como usuários externos dos sistemas do Judiciário; ela é boa referência de boas práticas.
- Dados das partes estão sob a LGPD: use ferramentas que não treinem com seu material e restrinja o acesso.
O que o CPC exige do perito e do laudo
A Lei 13.105/2015 trata do perito em dois blocos. Nos arts. 156 a 158, define quem pode ser perito e suas responsabilidades. O art. 156 diz que o juiz será assistido por perito quando a prova depender de conhecimento técnico ou científico, nomeado entre profissionais e órgãos inscritos em cadastro mantido pelo tribunal. O art. 157 impõe o dever de cumprir o ofício no prazo, com toda a diligência. O art. 158 prevê que o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responde pelos prejuízos e fica inabilitado para outras perícias por dois a cinco anos.
Nos arts. 464 a 480 está o procedimento. Os pontos que afetam diretamente a organização do trabalho:
- Art. 466, § 2º: o perito deve assegurar aos assistentes técnicos das partes acesso e acompanhamento das diligências e exames, com comunicação prévia comprovada nos autos e antecedência mínima de cinco dias.
- Art. 473: o laudo deve conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica, a indicação do método utilizado (demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área) e resposta conclusiva a todos os quesitos.
- Art. 473, §§ 1º a 3º: fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica; proibição de ultrapassar os limites da designação ou emitir opiniões pessoais; possibilidade de instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos e fotografias.
- Art. 477: o laudo deve ser protocolado pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução, e o perito tem 15 dias para esclarecer pontos divergentes levantados pelas partes, pelo juiz, pelo Ministério Público ou pelos assistentes técnicos.
- Art. 479: o juiz aprecia a prova pericial indicando os motivos para considerar ou não as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado.
Em resumo: um laudo precisa mostrar de onde veio cada conclusão. Um acervo bem catalogado, com evidências identificadas e rastreáveis, é o que permite responder aos pedidos de esclarecimento do art. 477 em 15 dias sem reabrir caixas.
O que a Resolução CNJ 615/2025 diz e o que ela não diz
A Resolução CNJ 615, de 11 de março de 2025, publicada no DJe/CNJ de 14 de março de 2025, estabelece diretrizes para o desenvolvimento, uso e governança de soluções de IA no Poder Judiciário. Ela revogou a Resolução CNJ 332/2020 a partir de sua vigência, que começou 120 dias após a publicação, e já foi alterada pela Resolução CNJ 674, de 25 de março de 2026.
O foco é o próprio Judiciário: tribunais, magistrados e servidores. Peritos aparecem na definição de “usuário externo”, ou seja, pessoas de fora do Judiciário que interagem com sistemas de IA do Judiciário. No texto consultado, não há regra específica sobre as ferramentas que o perito usa em seu escritório. Ainda assim, a resolução traz princípios úteis como referência:
- supervisão humana efetiva no uso de soluções de IA;
- proteção de dados pessoais e respeito ao segredo de justiça, com anonimização sempre que possível;
- para magistrados e servidores, vedação de usar modelos de linguagem privados ou externos ao Judiciário com documentos sigilosos ou sob segredo de justiça, salvo anonimização na origem ou mecanismos técnicos e procedimentais adequados;
- uso de IA generativa como ferramenta auxiliar, sem substituir a responsabilidade de quem assina.
Para o perito, a leitura prática é: se o tribunal restringe o uso de ferramentas externas com dados sigilosos pelos próprios servidores, o perito que recebe autos sob segredo de justiça deve ter, no mínimo, o mesmo cuidado. Em caso de dúvida, consulte o juízo ou as normas do tribunal ao qual está vinculado.
LGPD: base legal e segurança
A perícia envolve dados pessoais e, com frequência, dados sensíveis (laudos médicos, por exemplo). A Lei 13.709/2018 prevê como base legal o exercício regular de direitos em processo judicial (art. 7º, VI, e art. 11, II, “d”, para dados sensíveis). Isso não dispensa as obrigações de segurança: o art. 46 exige medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda ou alteração.
Na prática: armazenamento criptografado, controle de quem acessa cada processo, registro de acessos e, ao usar serviços de IA na nuvem, contrato ou configuração que impeça o uso do material para treinamento. Nosso guia de LGPD na implantação de IA detalha esses controles.
O fluxo prático, etapa por etapa
| Etapa | O que a ferramenta faz | O que o perito faz |
|---|---|---|
| 1. Recebimento | Registra origem, data, hora, quem entregou e meio de entrega | Confere o material com a decisão de nomeação e os quesitos |
| 2. Integridade | Calcula o hash SHA-256 de cada arquivo e gera um manifesto | Guarda o original intocado e trabalha só em cópias |
| 3. OCR | Extrai texto de PDFs escaneados e imagens, com índice de confiança | Confere números, datas e medidas no original |
| 4. Catalogação | Atribui ID a cada evidência, classifica por tipo e sugere vínculo com quesitos | Valida a classificação e os vínculos |
| 5. Busca | Indexa o acervo para busca por palavra-chave e por significado | Formula as consultas e avalia a relevância |
| 6. Rascunho | Monta a estrutura do laudo e minuta trechos descritivos citando IDs | Escreve análise, método e conclusões; revisa cada frase |
| 7. Protocolo | Gera o anexo com o manifesto de hashes | Assina e protocola |
Cadeia de custódia e hash
No processo penal, o Código de Processo Penal (art. 158-A, incluído pela Lei 13.964/2019) define cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio, rastreando sua posse e manuseio. Na perícia cível não há regra idêntica, mas a lógica vale: registrar quem entregou o quê, quando, e provar que nada foi alterado.
O hash é a impressão digital do arquivo. O SHA-256, especificado pelo NIST na norma FIPS 180-4, gera um valor que muda completamente se um único bit do arquivo for alterado. Calcule o hash no recebimento, registre no manifesto e recalcule antes do protocolo. Um script simples resolve:
import csv, hashlib, pathlib, datetime
def sha256(caminho, bloco=1024 * 1024):
h = hashlib.sha256()
with open(caminho, "rb") as f:
while parte := f.read(bloco):
h.update(parte)
return h.hexdigest()
def gerar_manifesto(pasta, saida="manifesto.csv"):
agora = datetime.datetime.now().isoformat(timespec="seconds")
with open(saida, "w", newline="", encoding="utf-8") as out:
w = csv.writer(out)
w.writerow(["id", "arquivo", "bytes", "sha256", "registrado_em"])
arquivos = sorted(p for p in pathlib.Path(pasta).rglob("*") if p.is_file())
for n, p in enumerate(arquivos, start=1):
w.writerow([f"EV-{n:04d}", str(p), p.stat().st_size, sha256(p), agora])
gerar_manifesto("recebidos/processo-0001")
O ID gerado (EV-0001, EV-0002…) passa a ser a referência de cada evidência no catálogo e no laudo.
OCR e catalogação
Para documentos escaneados, ferramentas como o Tesseract (open source) extraem o texto e informam a confiança por palavra. Guarde o texto extraído ao lado do original, nunca no lugar dele. Um modelo de linguagem pode então ler o texto e preencher um catálogo com tipo de documento, data, autor, assunto e quesitos relacionados, sempre com o ID da evidência. O mesmo cuidado com números vale aqui: o modelo pode errar na leitura de uma medida ou valor, e o perito confere no original. Veja também nosso guia de OCR com LLMs.
Busca e rascunho
Com o acervo indexado, uma busca que combina palavra-chave e significado encontra rapidamente “todos os documentos que falam de infiltração na cobertura”, mesmo que usem termos diferentes. A técnica é a mesma descrita no nosso guia de RAG na prática, com uma exigência adicional: toda resposta deve citar o ID da evidência.
No rascunho, peça ao modelo apenas o que é descritivo: lista de documentos analisados, cronologia dos fatos documentados e a estrutura do art. 473 com espaço para cada quesito. Análise técnica, escolha e justificativa do método e respostas conclusivas são escritas pelo perito. O § 2º do art. 473 proíbe ultrapassar os limites da designação; um modelo que “opina” além dos quesitos pode levar o texto exatamente para esse erro.
Exemplo: perícia de engenharia em Curitiba
Imagine uma engenheira civil de Curitiba nomeada em uma ação sobre vícios construtivos em um condomínio. O material inclui plantas em PDF, memoriais descritivos escaneados, centenas de fotos enviadas pelas partes, relatórios de manutenção, atas de assembleia e trocas de e-mail com a construtora.
Ela cria uma pasta por remessa e roda o script de hash no recebimento, anexando o manifesto à primeira manifestação nos autos. O OCR extrai o texto dos memoriais e das atas. Um modelo de linguagem, configurado para não usar os dados em treinamento, preenche o catálogo e sugere a qual quesito cada documento se relaciona; ela revisa e corrige os vínculos. Antes da vistoria, comunica as partes com a antecedência do art. 466, § 2º. Depois, as fotos da vistoria entram no mesmo fluxo, com hash e ID.
Na redação, o modelo monta a lista de documentos analisados e a cronologia, com IDs. A análise de causa, a norma técnica adotada e as respostas aos quesitos são escritas por ela. Quando o assistente técnico da construtora contesta um ponto, ela localiza em minutos as evidências citadas e responde dentro do prazo do art. 477, § 2º.
Erros comuns
- Trabalhar no arquivo original. Qualquer edição, até renomear dentro de alguns programas, pode alterar metadados. Original fica guardado; o trabalho é feito em cópias.
- Calcular hash só no final. O hash prova integridade a partir do momento em que foi calculado. Faça no recebimento.
- Confiar no OCR para números. Medidas, datas e valores precisam ser conferidos no documento original.
- Deixar o modelo concluir. Conclusão e método são do perito, que responde por eles nos termos do art. 158 do CPC.
- Enviar autos sigilosos a serviços sem garantias. Verifique termos de uso, retenção e treinamento antes de enviar qualquer documento.
- Rascunho sem citação. Trecho sem ID de evidência é difícil de defender nos esclarecimentos e de conferir pelas partes.
Perguntas frequentes
O perito precisa informar no laudo que usou IA?
O CPC não traz regra específica sobre isso. Como o art. 473 exige indicar o método, descrever as ferramentas usadas na organização e no tratamento do material contribui para a transparência. Verifique se o tribunal ou o juízo tem orientação própria.
A Resolução CNJ 615/2025 se aplica ao perito?
Ela regula o uso de IA pelo Poder Judiciário. Peritos são mencionados como usuários externos dos sistemas de IA do Judiciário. Não encontramos no texto regra específica para as ferramentas próprias do perito, mas seus princípios de supervisão humana e proteção de dados são uma boa referência.
Hash SHA-256 é suficiente para provar integridade?
Ele comprova que o arquivo não mudou desde o cálculo. Para provar o que aconteceu antes, é preciso o registro do recebimento: quem entregou, quando e por qual meio. Os dois juntos formam a documentação da custódia.
Posso rodar tudo localmente, sem nuvem?
Sim. Hash e OCR rodam localmente com ferramentas livres, e existem modelos de linguagem abertos que rodam em computador próprio. A qualidade varia conforme o modelo; teste com documentos não sigilosos antes.
A IA pode responder aos quesitos?
Ela pode localizar evidências relacionadas a cada quesito e organizar o material. A resposta conclusiva, exigida pelo art. 473, IV, é técnica e de responsabilidade do perito.
Fontes e leitura recomendada
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 156 a 158 e 464 a 480
- CNJ: Resolução 615/2025 (IA no Poder Judiciário), texto e alterações
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)
- Código de Processo Penal, arts. 158-A a 158-F (cadeia de custódia)
- NIST FIPS 180-4: Secure Hash Standard (SHA-256)
- Tesseract OCR: repositório oficial
- ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados