Um agente de IA pode assumir boa parte do atendimento não clínico de um hospital: recepção digital, agendamento e remarcação, coleta de dados cadastrais, encaminhamento administrativo da demanda e envio de orientações pré e pós-consulta já aprovadas pela equipe. Neste escopo administrativo, ele não deve diagnosticar, classificar gravidade clínica, sugerir conduta ou interpretar resultado para o paciente. No Brasil, essa linha deixou de ser só boa prática: a Resolução CFM nº 2.454/2026, em vigor desde 26 de agosto de 2026, proíbe o médico de delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem mediação humana.
Além do CFM, o projeto precisa respeitar a LGPD (dados de saúde são dados sensíveis), observar a regra da Anvisa que separa software administrativo de software como dispositivo médico e acompanhar o PL 2338/2023, que ainda tramita na Câmara. Este guia mostra o que delegar, onde parar e como desenhar o agente para que o limite fique no código, não só no contrato.
Resumo rápido
- Delegue ao agente tarefas administrativas: agendamento, confirmação, documentos exigidos, preparo de exame aprovado pela equipe, localização e horários.
- A teletriagem médica é regulada pela Resolução CFM nº 2.314/2022; o agente faz no máximo triagem administrativa (para qual setor vai a demanda).
- A Resolução CFM nº 2.454/2026 cita agendamento de consultas como exemplo de IA de baixo risco, exige avaliação de risco pela instituição e proíbe delegar à IA a comunicação de diagnósticos.
- Dado de saúde é dado pessoal sensível na LGPD; o tratamento precisa de base legal do art. 11 e de segurança compatível.
- Software usado exclusivamente para gestão administrativa e financeira fica fora da RDC 657/2022 da Anvisa; se o agente passar a ter finalidade clínica, a análise muda.
O que o agente pode e o que não pode fazer
A forma mais segura de começar é listar as tarefas do atendimento e separar por natureza: administrativa, informativa com conteúdo aprovado ou clínica. Só as duas primeiras entram no escopo do agente. A tabela abaixo serve como ponto de partida para o comitê que vai aprovar o projeto.
| Tarefa | Agente pode assumir? | Condição |
|---|---|---|
| Agendar, remarcar e cancelar consultas e exames | Sim | Integração com a agenda oficial; confirmação explícita do paciente |
| Informar endereço, horários, convênios aceitos e documentos exigidos | Sim | Base de conhecimento revisada e com data de atualização |
| Enviar preparo de exame (instruções gerais aprovadas) | Sim, com ressalva | Só textos aprovados pela equipe responsável, sem adaptação livre pelo modelo |
| Orientação pós-consulta (retorno, onde retirar documentos) | Sim, com ressalva | Conteúdo administrativo; dúvidas sobre remédio ou sintoma vão para a equipe |
| Direcionar a demanda para o setor certo (faturamento, internação, ambulatório) | Sim | Regras de roteamento por assunto, não por gravidade clínica |
| Avaliar sintomas e definir urgência | Não | Ato médico (teletriagem) ou protocolo de classificação feito por profissional |
| Explicar resultado de exame ou diagnóstico | Não | Vedado delegar à IA sem mediação humana (Res. CFM 2.454/2026) |
| Sugerir medicamento, dose ou conduta | Não | Decisão clínica é do médico |
Nas linhas “com ressalva”, o agente deve enviar textos fixos aprovados: um preparo reescrito pelo modelo “para o caso do paciente” vira orientação clínica.
Triagem administrativa não é teletriagem
A palavra “triagem” causa confusão em projetos de atendimento. A Resolução CFM nº 2.314/2022, que regulamenta a telemedicina, define a teletriagem médica como “o ato realizado por um médico, com avaliação dos sintomas do paciente, a distância”, para regulação ambulatorial ou hospitalar. Essa definição trata da teletriagem médica; não elimina as competências de outras profissões de saúde. O agente administrativo não deve avaliar gravidade.
O agente de IA pode fazer outra coisa, que vamos chamar de triagem administrativa: entender o assunto da mensagem e encaminhar ao setor certo. “Quero a segunda via da conta” vai para o faturamento. “Preciso remarcar a ressonância” vai para a agenda de imagem. “Estou com dor no peito” não é encaminhada para fila nenhuma: o agente interrompe o fluxo, orienta a procurar o pronto-socorro ou ligar para o SAMU (192) e notifica a equipe, sem tentar avaliar o quadro.
Essa distinção precisa estar escrita no prompt de sistema e, mais importante, nas regras fora do modelo. Regras de alerta podem interromper respostas administrativas, mas palavras-chave falham com negações, erros de escrita e relatos indiretos. Elas não substituem avaliação profissional nem garantem detectar emergências. Toda dúvida clínica deve ter transferência humana; a mensagem inicial deve explicar que o canal não atende urgências.
O que a Resolução CFM nº 2.454/2026 exige
Publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026, a resolução entrou em vigor 180 dias depois, em 26 de agosto, segundo o próprio CFM. Ela se aplica também a sistemas que já estavam em desenvolvimento ou uso nessa data (art. 21). Os pontos que mais afetam o atendimento hospitalar:
Vedações e deveres do médico
- A IA é ferramenta de apoio, e o médico continua responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas (art. 4º).
- É vedado delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem a devida mediação humana (art. 5º, § 2º).
- O paciente tem direito de ser informado quando a IA for apoio relevante no cuidado e pode recusar o uso (art. 5º, §§ 1º e 3º).
- É vedado usar sistemas sem padrões mínimos de segurança compatíveis com dados sensíveis (art. 6º, § 3º).
Obrigações da instituição
- Fazer avaliação preliminar de risco e classificar o sistema como baixo, médio, alto ou inaceitável (arts. 12 e 13).
- Manter processos internos de governança, com o diretor técnico como responsável pela fiscalização do uso (art. 14 e anexo III).
- Criar uma Comissão de IA e Telemedicina, sob coordenação médica e subordinada à diretoria técnica, quando a instituição adotar sistemas próprios de IA (art. 14, parágrafo único).
- Implementar auditoria e monitoramento contínuos (art. 9º, § 2º).
O anexo II é útil para quem está desenhando o agente. Ele cita como exemplos de baixo risco “sistemas de IA para agendamento de consultas” e “chatbots fornecendo informações gerais de saúde (sem personalizar aconselhamento clínico)”. O mesmo anexo prevê que uma solução de baixo risco seja reclassificada se, com o tempo, passar a ter impacto maior. Na prática: o agente de recepção nasce como baixo risco, mas cada nova função precisa passar pela avaliação de novo. Para o uso de IA dentro do consultório, como resumo de prontuário, veja nosso guia sobre IA para médicos e clínicas e as normas do CFM.
LGPD, ANPD, Anvisa e o PL 2338/2023
LGPD: dado de saúde é sensível
A Lei nº 13.709/2018 define dado pessoal sensível incluindo o “dado referente à saúde” (art. 5º, II). O tratamento só pode ocorrer nas hipóteses do art. 11, entre elas a tutela da saúde, “exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária”. Para o agente, isso significa: coletar só o necessário para a tarefa (o motivo do agendamento, não o histórico clínico), registrar a base legal de cada fluxo, ter contrato de operador com o fornecedor do modelo e saber em que país os dados são processados. O art. 20 garante ao titular o direito de pedir revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, o que reforça a necessidade de um humano no circuito sempre que o agente negar algo ao paciente. Nosso guia de LGPD e IA na empresa detalha contratos e medidas de segurança.
ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados incluiu “inteligência artificial e tecnologias emergentes no contexto do tratamento de dados pessoais” entre os quatro temas prioritários de fiscalização do biênio 2026-2027, segundo o Mapa de Temas Prioritários publicado em dezembro de 2025. Avalie com o encarregado a necessidade do relatório de impacto e mantenha os registros de tratamento atualizados.
Anvisa: quando o software vira dispositivo médico
A RDC nº 657/2022 regula o software como dispositivo médico (SaMD). O art. 1º, § 2º, exclui do escopo o software “utilizado exclusivamente para gestão administrativa e financeira em serviços de saúde”. Um agente que só agenda, informa e encaminha por assunto tende a ficar fora da norma. Se ele passar a classificar risco clínico, sugerir conduta ou interpretar exames, a finalidade deixa de ser administrativa e o enquadramento como SaMD precisa ser avaliado com a área regulatória. A Anvisa mantém um documento de perguntas e respostas sobre a RDC 657/2022 para esse tipo de dúvida.
PL 2338/2023
O projeto que cria o marco legal da IA foi aprovado no Senado e está na Câmara dos Deputados. Na consulta feita em outubro de 2026 à ficha de tramitação, a situação era “aguardando parecer do relator” na comissão especial criada para analisá-lo. Não há texto final aprovado nas duas Casas; portanto, nenhuma obrigação do PL vale hoje.
Como desenhar os limites do agente
Limite que depende só do prompt é frágil: uma pergunta bem formulada leva o modelo para fora do escopo. Coloque as travas em camadas.
- Escopo fechado por ferramentas. O agente só acessa as ferramentas de agenda, cadastro e base de conhecimento aprovada. Não tem leitura de prontuário nem de laudos. O paciente ainda pode enviar dados clínicos espontaneamente; o agente deve encaminhá-los com acesso restrito, sem interpretá-los. Veja o padrão em permissões de agentes de IA.
- Filtro de entrada para sinais de urgência. Regras podem sinalizar termos de alerta e interromper o fluxo. Elas são uma barreira complementar, sem capacidade de excluir emergências. Exiba o aviso sobre urgências a todos e mantenha transferência humana acessível.
- Filtro de saída para conteúdo clínico. Um verificador bloqueia respostas que mencionem dose, nome de medicamento fora da base aprovada, interpretação de exame ou hipótese diagnóstica, e troca por encaminhamento humano.
- Transferência humana visível. O paciente sempre consegue pedir uma pessoa, e o agente se apresenta como assistente automatizado desde a primeira mensagem.
- Registro e auditoria. Registre versões do sistema e motivos de transferência; retenha apenas os dados necessários, com acesso restrito e prazo definido. Isso atende ao monitoramento contínuo exigido pela resolução do CFM e responde a pedidos de titulares.
A parte operacional está no guia de agendamento para clínicas.
Exemplo: hospital filantrópico em Belo Horizonte
Neste exemplo ilustrativo, imagine um hospital filantrópico de médio porte em Belo Horizonte que recebe a maior parte dos contatos pelo WhatsApp: marcação de consultas ambulatoriais, dúvidas sobre preparo de exames de imagem e pedidos de documentos de alta. A diretoria técnica decide implantar um agente em três fases.
Na primeira fase, o agente só agenda e remarca consultas, com acesso à agenda do ambulatório e a uma base com convênios aceitos e documentos exigidos. A Comissão de IA e Telemedicina registra a avaliação preliminar como baixo risco, citando o exemplo do anexo II da resolução. Mensagens com termos de alerta disparam a resposta fixa: “Este canal é administrativo e não avalia sintomas. Em caso de urgência, procure atendimento de emergência ou ligue 192. Não aguarde resposta neste canal.” O fluxo para ali.
Na segunda fase, o agente passa a enviar preparos de exames. A equipe de radiologia aprova cada texto, e o agente é configurado para enviar o texto aprovado, sem reescrever. Perguntas como “posso tomar meu remédio de pressão no jejum?” são transferidas para a enfermagem, porque dependem do caso.
Na terceira fase, o hospital avalia usar o agente para avisar que um resultado de exame está disponível. A comissão aprova apenas o aviso de disponibilidade e o caminho para retirar o laudo; a explicação do resultado fica com o médico, conforme o art. 5º, § 2º. Cada mudança de fase passa por nova avaliação de risco registrada em ata.
Erros comuns
- Chamar de “triagem” o que é avaliação de sintoma. Se o agente decide gravidade, ele está fazendo algo que a norma atribui ao médico.
- Dar ao agente acesso ao prontuário “para personalizar o atendimento”. Amplia o volume de dado sensível tratado e abre caminho para o agente comentar informação clínica.
- Confiar só no prompt para barrar conteúdo clínico. Use filtros de entrada e saída fora do modelo.
- Esconder que é um robô. O paciente precisa saber que fala com um sistema automatizado e ter como chegar a uma pessoa.
- Tratar a avaliação de risco como documento único. O anexo II da resolução prevê reclassificação quando o uso muda; cada nova função exige revisão.
Perguntas frequentes
O agente pode responder “isso parece grave, vá ao pronto-socorro”?
O caminho mais seguro é não avaliar. Em vez de julgar se é grave, o agente reconhece termos de alerta e entrega uma resposta fixa, aprovada pela equipe, orientando a buscar atendimento presencial ou o SAMU, e avisa a equipe. A decisão sobre gravidade fica com profissionais.
Preciso de autorização da Anvisa para um agente de agendamento?
Software usado exclusivamente para gestão administrativa e financeira está fora do escopo da RDC 657/2022 (art. 1º, § 2º, III). Se o agente ganhar funções clínicas, o enquadramento precisa ser reavaliado com a área regulatória.
A Resolução CFM nº 2.454/2026 vale para hospitais ou só para médicos?
Para os dois. Há deveres do médico e obrigações das instituições médicas, públicas ou privadas, como avaliação de risco, governança e, quando houver sistemas próprios de IA, a Comissão de IA e Telemedicina. A fiscalização cabe ao Conselho Regional de Medicina da jurisdição (art. 15).
O PL 2338/2023 já está em vigor?
Não. Na consulta de outubro de 2026, o projeto aguardava parecer do relator na comissão especial da Câmara. A tramitação ainda não criou obrigações legais; eventual lei terá regras próprias de vigência.
Posso usar consentimento como base legal para o agente?
A LGPD admite o consentimento específico e destacado para dados sensíveis, mas também a tutela da saúde em procedimento realizado por serviços de saúde, entre outras hipóteses do art. 11. A escolha da base deve ser feita com o encarregado de dados para cada fluxo, e não de forma genérica para o agente inteiro.
Fontes e leitura recomendada
- Resolução CFM nº 2.454/2026 (uso de IA na medicina)
- CFM: regras sobre uso da IA na medicina entram em vigor em 26 de agosto
- Resolução CFM nº 2.314/2022 (telemedicina)
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Planalto
- ANPD: Mapa de Temas Prioritários 2026-2027
- Anvisa: software como dispositivo médico, perguntas e respostas sobre a RDC 657/2022
- Câmara dos Deputados: ficha de tramitação do PL 2338/2023